PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2211697
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o conceito de tratado ou lei federal, inserto no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, deve ser considerado em seu sentido estrito para fins de cabimento de recurso especial.
- Na hipótese dos autos, a Corte de origem solveu a lide com fundamento na Portaria 344/1998 e na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 204/2006 da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA), atos que não se enquadram no conceito de tratado ou lei federal, inviabilizando a análise da controvérsia em recurso especial.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE FÁRMACOS. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o conceito de tratado ou lei federal, inserto no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, deve ser considerado em seu sentido estrito para fins de cabimento de recurso especial. 2. Na hipótese dos autos, a Corte de origem solveu a lide com fundamento na Portaria 344/1998 e na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 204/2006 da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA), atos que não se enquadram no conceito de tratado ou lei federal, inviabilizando a análise da controvérsia em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.