DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EREsp 2212325
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EREsp, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
- PARADIGMA ORIUNDO DE RECURSO ORIDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- INADMISSIBILIDADE DE AÇÕES CONSTITUCIONAIS COMO PARADIGMA.
- O agravante sustenta ser possível o julgamento do mérito dos embargos de divergência, afirmando que o fato de o acórdão paradigma ser proveniente de recurso ordinário em habeas corpus não poderia impedir a análise do dissídio, pois o referido acórdão demonstraria divergência jurisprudencial sobre a mesma temática.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA ORIUNDO DE RECURSO ORIDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE DE AÇÕES CONSTITUCIONAIS COMO PARADIGMA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência, sob o fundamento de que não se admite, como paradigma, acórdão proferido em ações que possuem natureza de garantia constitucional, como habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção. 2. Fato relevante. O agravante sustenta ser possível o julgamento do mérito dos embargos de divergência, afirmando que o fato de o acórdão paradigma ser proveniente de recurso ordinário em habeas corpus não poderia impedir a análise do dissídio, pois o referido acórdão demonstraria divergência jurisprudencial sobre a mesma temática. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se acórdão prolatado em recurso ordinário em habeas corpus, bem como em outras ações de natureza de garantia constitucional, pode ser utilizado como paradigma para a demonstração da divergência jurisprudencial em embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 4. Os embargos de divergência não reúnem condições de processamento, pois o acórdão paradigma apresentado foi proferido em recurso ordinário em habeas corpus. 5. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, em âmbito de embargos de divergência, não se admite como paradigma acórdão proferido em ações que possuem natureza de garantia constitucional, como habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção. 6. Mesmo sob a vigência do novo Código de Processo Civil, o art. 1.043, § 1º, do CPC e o art. 266, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça restringem o confronto de teses jurídicas, em embargos de divergência, àquelas oriundas do julgamento de recursos e ações de competência originária, o que exclui julgados relativos a ações constitucionais. IV. Dispositivo e tese Tese de julgamento: 1. Em embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça, não se admite como paradigma acórdão proferido em ações que possuem natureza de garantia constitucional, como habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção. 2. O art. 1.043, § 1º, do Código de Processo Civil e o art. 266, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça restringem o confronto de teses jurídicas, em embargos de divergência, a julgados proferidos em recursos e ações de competência originária, não abrangendo ações constitucionais. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.