PROCESSUAL CIVIL — REsp 2212834
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
- RESPONSABILIDADE DA PARTE VENCIDA NA FASE DE CONHECIMENTO.
- A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. n.
- 1.274.466/SC, de relatoria do eminente Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, apreciou o Tema n.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA N. 871 DO STJ. RESPONSABILIDADE DA PARTE VENCIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. n. 1.274.466/SC, de relatoria do eminente Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, apreciou o Tema n. 871 e definiu a tese de que na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. 2. No caso concreto, sendo a prova técnica a ser produzida no cumprimento de sentença procedente de Ação de Exigir Contas, deve a antecipação dos honorários periciais recair sobre a parte vencida na fase de conhecimento, qual seja, a ora recorrente. 3. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.