PROCESSUAL CIVIL — REsp 2214041
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E VIOLAÇÃO NÃO ESPECIFICADA.
- A análise da impenhorabilidade dos valores constritos depende de comprovação na origem pela parte atingida e não pode ser revista em recurso especial mediante reexame do acervo fático-probatório, conforme vedado pela Súmula 7 do STJ.
- A ausência de explicitação clara e objetiva da violação do art.
- 854, § 3º, inciso I, do CPC impede o conhecimento do recurso especial no ponto.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VALORES. ANÁLISE DA COMPROVAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ART. 854, § 3º, I, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E VIOLAÇÃO NÃO ESPECIFICADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A análise da impenhorabilidade dos valores constritos depende de comprovação na origem pela parte atingida e não pode ser revista em recurso especial mediante reexame do acervo fático-probatório, conforme vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. A ausência de explicitação clara e objetiva da violação do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC impede o conhecimento do recurso especial no ponto. 3. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.