DIREITO PENAL — REsp 2214253
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
- UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORAS REMANESCENTES COMO AGRAVANTES.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORAS REMANESCENTES COMO AGRAVANTES. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.