Direito Civil — REsp 2214284
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Dano Moral. fundamento constitucional não impugnado. súmula 126/stj.
- Recurso especial interposto contra acórdão que condenou operadora de plano de saúde à obrigação de fornecer medicamentos para tratamento de hepatite C (Sofosbuvir 400mg e Ledispavir 90mg - HARVONI) e ao pagamento de indenização por danos morais, majorada para R$ 10.000,00.
- A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, confirmando a obrigação de fazer e fixando danos morais em R$ 3.000,00.
- O Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso da autora para majorar os danos morais e negou provimento ao recurso da operadora do plano de saúde.
Resultado indicado
Dispositivo Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
Direito Civil. Recurso Especial. Plano de Saúde. Negativa de Cobertura. Medicamentos para Hepatite C. Dano Moral. fundamento constitucional não impugnado. súmula 126/stj. Recurso Não conhecido . I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que condenou operadora de plano de saúde à obrigação de fornecer medicamentos para tratamento de hepatite C (Sofosbuvir 400mg e Ledispavir 90mg - HARVONI) e ao pagamento de indenização por danos morais, majorada para R$ 10.000,00. 2. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, confirmando a obrigação de fazer e fixando danos morais em R$ 3.000,00. O Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso da autora para majorar os danos morais e negou provimento ao recurso da operadora do plano de saúde. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde pode se recusar a fornecer medicamentos prescritos para tratamento de hepatite C, sob o argumento de que se tratam de medicamentos de uso domiciliar não cobertos pelo contrato, e se tal recusa configura dano moral indenizável. III. Razões de decidir 4. O tribunal estadual fundamentou sua decisão em preceitos constitucionais, como o direito à saúde (art. 6º da CF/88) e o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), além de dispositivos do Código Civil e do regulamento do plano de saúde, que preveem a cobertura de medicamentos para doenças crônicas. 5. A negativa de cobertura foi considerada abusiva, pois cabe ao médico que acompanha o paciente determinar o tratamento mais adequado, não sendo lícito à operadora do plano de saúde opor obstáculos de natureza financeira. 6. A jurisprudência do STJ reconhece como abusiva a negativa de cobertura de medicamentos ou procedimentos necessários ao tratamento de doenças previstas no contrato, conforme precedentes citados. 7. A ausência de recurso extraordinário pela parte recorrente tornou definitivos os fundamentos constitucionais do acórdão recorrido, incidindo a Súmula 126 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.