PROCESSUAL CIVIL — REsp 2214428
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O julgamento virtual na modalidade assíncrona e a sustentação oral não presencial não implicam, por si sós, nulidade do julgamento.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE CRÉDITO. JULGAMENTO VIRTUAL ASSÍNCRONO. SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO PRESENCIAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O julgamento virtual na modalidade assíncrona e a sustentação oral não presencial não implicam, por si sós, nulidade do julgamento. 2. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.