PENAL E PROCESSO PENAL — REsp 2214638
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
- CONCUSSÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO.
- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL NÃO CONSTATADA.
- COMPROMETIMENTO DA IMPARCIALIDADE DO JULGADOR.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido, nos termos da fundamentação.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. CONCUSSÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL NÃO CONSTATADA. INEXISTÊNCIA DE CRIME ELEITORAL. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. ART. 212 DO CPP. AFRONTA AO SISTEMA ACUSATÓRIO. INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. INTERROGATÓRIO DO RÉU. POSTURA ATIVA NA CONDUÇÃO DOS DEPOIMENTOS. COMPROMETIMENTO DA IMPARCIALIDADE DO JULGADOR. PREJUÍZO DEMONSTRADO. NULIDADE DOS ATOS JUDICIAIS PRATICADOS. DETERMINAÇÃO DE DESENTRANHAMENTO DAS PROVAS OBTIDAS NO ATO E RENOVAÇÃO DA AUDIÊNCIA. PRECEDENTES. Recurso especial parcialmente provido, nos termos da fundamentação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.