DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2214643
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LEI MUNICIPAL PARA FINS DE ITBI VERSUS TABELA REFERENCIAL DO INCRA.
- A controvérsia central do recurso especial cinge-se a definir os parâmetros para a fixação, de ofício, do valor da causa em embargos de terceiro, bem como se houve negativa de prestação jurisdicional pela Corte de origem.
- Não se configura a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
- O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de maneira integral e com fundamentação suficiente, expondo claramente as razões que o levaram a manter a decisão que corrigiu o valor da causa, alinhando-se à jurisprudência do STJ.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. PARÂMETROS. LEI MUNICIPAL PARA FINS DE ITBI VERSUS TABELA REFERENCIAL DO INCRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A controvérsia central do recurso especial cinge-se a definir os parâmetros para a fixação, de ofício, do valor da causa em embargos de terceiro, bem como se houve negativa de prestação jurisdicional pela Corte de origem. 2. Não se configura a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de maneira integral e com fundamentação suficiente, expondo claramente as razões que o levaram a manter a decisão que corrigiu o valor da causa, alinhando-se à jurisprudência do STJ. A mera discordância da parte com a solução jurídica adotada e com o critério de valoração escolhido pelo julgador não configura omissão. 3. A escolha do parâmetro mais adequado para a correção do valor da causa, seja o valor venal para fins tributários ou a tabela referencial do INCRA, insere-se no âmbito da livre apreciação da prova e da convicção motivada do julgador. A revisão de tal escolha, para determinar a prevalência de um critério sobre o outro, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor do enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial conhecido em parte e improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.