RECURSO ESPECIAL — REsp 2214665
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO QUANTO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
- O Tribunal de origem examinou a necessidade de intimação do advogado para a decretação do abandono, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
- A extinção do processo por abandono da causa exige a intimação pessoal da parte autora, sendo dispensável a intimação do seu advogado.
- Recurso especial provido para restabelecer a sentença de extinção por abandono da causa e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para o julgamento da apelação dos executados quanto aos ônus sucumbenciais.
Resultado indicado
Recurso especial provido para restabelecer a sentença de extinção por abandono da causa e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para o julgamento da apelação dos executados quanto aos ônus sucumbenciais.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RESTABELECIDA. RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO QUANTO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem examinou a necessidade de intimação do advogado para a decretação do abandono, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A extinção do processo por abandono da causa exige a intimação pessoal da parte autora, sendo dispensável a intimação do seu advogado. Precedentes. 3. Recurso especial provido para restabelecer a sentença de extinção por abandono da causa e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para o julgamento da apelação dos executados quanto aos ônus sucumbenciais.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.