RECURSO ESPECIAL — REsp 2215136
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova e o pleito de afastamento da causa de aumento com base na incompatibilidade dos valores demandam reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n.
- A pretensão de redução da prestação pecuniária com fundamento na situação econômica do réu também esbarra na Súmula n.
- 7 do STJ, pois exige análise probatória sobre a condição financeira do recorrente.
- A causa de aumento por grave dano à coletividade em tributos federais é reconhecida quando o débito atinge R$ 1.000.000,00, conforme jurisprudência pacífica.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, LEI N. 8.137/1990. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. LITISPENDÊNCIA. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. 1. A alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova e o pleito de afastamento da causa de aumento com base na incompatibilidade dos valores demandam reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A pretensão de redução da prestação pecuniária com fundamento na situação econômica do réu também esbarra na Súmula n. 7 do STJ, pois exige análise probatória sobre a condição financeira do recorrente. 3. A causa de aumento por grave dano à coletividade em tributos federais é reconhecida quando o débito atinge R$ 1.000.000,00, conforme jurisprudência pacífica. Ao caso, incide ainda a Súmula n. 83 do STJ. 4. A aplicação do aumento de 1/6 por crime continuado em razão de dois exercícios fiscais (2016-2017) observa a Súmula n. 659 do STJ. 5. Inexiste violação do art. 71 do CP quando as ações penais versam sobre fatos distintos, sendo eventual continuidade delitiva analisável na execução (art. 82, CPP). 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083 SUM:000659", "LEG:FED LEI:008137 ANO:1990\n***** LCOT LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA\n ART:00012 INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.