RECURSO ESPECIAL — REsp 2215166
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A obscuridade que vicia o julgado é aquela que dificulta a sua compreensão, diante da falta de clareza de seus termos, o que não se observa no caso.
- O fato gerador do crédito trabalhista, para efeito de sua submissão aos efeitos da recuperação judicial, é a prestação de serviços anterior ao pedido de recuperação judicial.
- Conforme o entendimento da Segunda Seção do STJ, o reconhecimento da concursalidade do crédito, seja antes ou depois do encerramento da recuperação judicial, torna obrigatória a sua submissão aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art.
- 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, vedada a execução pelo seu valor integral.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXECUÇÃO. CRÉDITO CONCURSAL. INVIABILIDADE. SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO. 1. A obscuridade que vicia o julgado é aquela que dificulta a sua compreensão, diante da falta de clareza de seus termos, o que não se observa no caso. Precedentes. 2. O fato gerador do crédito trabalhista, para efeito de sua submissão aos efeitos da recuperação judicial, é a prestação de serviços anterior ao pedido de recuperação judicial. 3. Conforme o entendimento da Segunda Seção do STJ, o reconhecimento da concursalidade do crédito, seja antes ou depois do encerramento da recuperação judicial, torna obrigatória a sua submissão aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, vedada a execução pelo seu valor integral. 4. Recurso especial parcialmente provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n ART:00049 ART:00059"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.