DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EDcl no RHC 221541
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
- IMPOSSIBILIDADE DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a investigação policial por falsidade ideológica (art.
- 299 do CP) e indeferindo o trancamento do inquérito.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INVESTIGAÇÃO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a investigação policial por falsidade ideológica (art. 299 do CP) e indeferindo o trancamento do inquérito. 2. A parte agravante afirma que houve violação do princípio da colegialidade, além pleitear o arquivamento de inquérito policial que investiga crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), alegando que este seria mero crime-meio para atingir o crime-fim de supressão ou redução de tributo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade; e (ii) se o crime de falsidade ideológica pode ser considerado como delito autônomo ou se deve ser absorvido pelo crime de sonegação fiscal, conforme o princípio da consunção. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática do relator não afronta o princípio da colegialidade, pois a interposição de agravo regimental permite a apreciação pela Turma. 5. O uso de documento falso pode constituir delito autônomo se visar apenas à ocultação do real adquirente da mercadoria, sendo prematuro o arquivamento da investigação do crime de falso, especialmente quando não há consumação do crime de sonegação fiscal. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.