DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — REsp 2215455
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PENHORA DE VALORES ACUMULADOS PROVENIENTES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece aplicável a proteção da impenhorabilidade, prevista no art.
- 833, IV, do CPC, para os valores acumulados de verbas previdenciárias, pois a acumulação não lhes retira a natureza alimentar.
- Todavia, a proteção da impenhorabilidade conferida pelo art.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VALORES ACUMULADOS PROVENIENTES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARCELA IMPENHORÁVEL. EXCEDENTE PENHORÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece aplicável a proteção da impenhorabilidade, prevista no art. 833, IV, do CPC, para os valores acumulados de verbas previdenciárias, pois a acumulação não lhes retira a natureza alimentar. 2. Todavia, a proteção da impenhorabilidade conferida pelo art. 833 do CPC não é absoluta, sendo excepcionada pela regra do § 2º do referido dispositivo, que permite a penhora de valores que excedam a 50 salários mínimos mensais. 3. Assim, no caso concreto, como o montante constrito (R$93.176,20) supera aquele limite de 50 salários mínimos, é possível a penhora do valor excedente, preservando-se o patrimônio mínimo e a dignidade do devedor. 4. Recurso especial parcialmente provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00833 INC:00004 PAR:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.