DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2215702
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, analisando de forma clara e completa as questões relevantes do processo, não configurando negativa de prestação jurisdicional.
- A ponderação entre os princípios constitucionais de liberdade religiosa, liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana realizada pelo Tribunal de origem não pode ser revista em sede de recurso especial, por tratar-se de matéria eminentemente constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal.
- A exclusão do vídeo pela recorrida não configura reconhecimento tácito do pedido autoral, considerando que não houve manifestação inequívoca nesse sentido.
- Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIBERDADE RELIGIOSA E DE EXPRESSÃO. DISCURSO RELIGIOSO. DANO MORAL COLETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, analisando de forma clara e completa as questões relevantes do processo, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A ponderação entre os princípios constitucionais de liberdade religiosa, liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana realizada pelo Tribunal de origem não pode ser revista em sede de recurso especial, por tratar-se de matéria eminentemente constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal. 3. A exclusão do vídeo pela recorrida não configura reconhecimento tácito do pedido autoral, considerando que não houve manifestação inequívoca nesse sentido. 4. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.