RECURSO ESPECIAL — REsp 2215842
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE AVAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
- De acordo com a orientação jurisprudencial sedimentada no STJ, havendo cumulação própria e simples de pedidos, os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre as respectivas bases de cálculo aplicáveis a cada pretensão autônoma.
- O Código de Processo Civil impõe que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam fixados no patamar de 10% a 20%, subsequentemente calculados sobre (I) o valor da condenação; (II) o valor do proveito econômico obtido, ou (III) o valor atualizado da causa, nos termos do art.
- 85 do Código de Processo Civil tem aplicação excepcional e restrita às hipóteses em que, havendo ou não condenação, (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou (II) o valor da causa for muito baixo.
Resultado indicado
Recurso especial provido para arbitrar os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação devidamente atualizada e, relativamente ao pedido declaratório e observado o critério equitativo, fixar a verba sucumbencial em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), levando-se em consideração o grau de zelo dos profissionais, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE AVAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA. PEDIDOS. CUMULAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. PRETENSÕES AUTÔNOMAS. PROVIMENTO. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial sedimentada no STJ, havendo cumulação própria e simples de pedidos, os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre as respectivas bases de cálculo aplicáveis a cada pretensão autônoma. Precedentes. 2. O Código de Processo Civil impõe que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam fixados no patamar de 10% a 20%, subsequentemente calculados sobre (I) o valor da condenação; (II) o valor do proveito econômico obtido, ou (III) o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do diploma processual. 3. O § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil tem aplicação excepcional e restrita às hipóteses em que, havendo ou não condenação, (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou (II) o valor da causa for muito baixo. 4. Na hipótese, os pedidos contidos - e acolhidos - na demanda dizem respeito à cumulação de pedido declaratório (extinção do aval) e condenatório (reparação por danos morais). Nesse contexto, embora a pretensão condenatória tenha expressão econômica bem definida, não há como mensurar o proveito econômico obtido pelo autor com o reconhecimento da desoneração da garantia cambial, sem relação, repita-se, com a obrigação principal. Tal circunstância possibilita, segundo a jurisprudência do STJ, a aplicação do critério equitativo para a fixação dos honorário s no que toca à declaração. 5. Recurso especial provido para arbitrar os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação devidamente atualizada e, relativamente ao pedido declaratório e observado o critério equitativo, fixar a verba sucumbencial em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), levando-se em consideração o grau de zelo dos profissionais, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.