RECURSO ESPECIAL — REsp 2216144
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Cinge-se a controvérsia em saber se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na hipótese em que as custas iniciais não foram recolhidas e o feito foi extinto sem julgamento do mérito.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que é indevida a condenação em honorários advocatícios quando houver a extinção do processo sem julgamento do mérito e o cancelamento da distribuição, motivados pela inércia da parte em realizar o recolhimento das custas.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na hipótese em que as custas iniciais não foram recolhidas e o feito foi extinto sem julgamento do mérito. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que é indevida a condenação em honorários advocatícios quando houver a extinção do processo sem julgamento do mérito e o cancelamento da distribuição, motivados pela inércia da parte em realizar o recolhimento das custas. Precedentes. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.