RECURSO ESPECIAL — REsp 2216343
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- No caso, rever a conclusão da Corte de origem acerca da ausência de nexo causal entre a conduta atribuída à concessionária de serviço público e o acidente de trânsito demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.
- Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação.
- A incidência da Súmula nº 284/STF impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional.
- O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias para a indenização por danos morais apenas quando irrisório ou abusivo.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COIMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE. NEXO CAUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. EMPREGADORA. RISCO. ACIDENTE DE TRABALHO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. RESULTADO MORTE. VALOR. DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, rever a conclusão da Corte de origem acerca da ausência de nexo causal entre a conduta atribuída à concessionária de serviço público e o acidente de trânsito demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. A incidência da Súmula nº 284/STF impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 4. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias para a indenização por danos morais apenas quando irrisório ou abusivo. 5. No caso, a indenização foi arbitrada no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o falecimento de cada um dos filhos da autora, e não se mostra irrisória nem abusiva. Precedentes. 6. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.