DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR — REsp 2216493
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INJETÁVEL PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE.
- NEGATIVA DE COBERTURA SOB O FUNDAMENTO DE USO DOMICILIAR.
- Recursos Especiais interpostos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a obrigação da operadora de plano de saúde CASSI de custear o medicamento Colter Pen 250 mcg (Teriparatida), prescrito para tratamento de osteoporose grave, e afastou a condenação em danos morais.
- O plano de saúde alegou ser o medicamento de uso domiciliar, não coberto contratualmente, e apontou omissão no acórdão quanto à análise de dispositivos legais.
Resultado indicado
Recurso especial da beneficiária conhecido e, desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INJETÁVEL PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. TERIPARATIDA (COLTER PEN). NEGATIVA DE COBERTURA SOB O FUNDAMENTO DE USO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. MEDICAÇÃO ASSISTIDA. RESPONSABILIDADE DA OPERADORA MANTIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INSURGÊNCIA DA BENEFECIÁRIA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME : 1. Recursos Especiais interpostos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a obrigação da operadora de plano de saúde CASSI de custear o medicamento Colter Pen 250 mcg (Teriparatida), prescrito para tratamento de osteoporose grave, e afastou a condenação em danos morais. O plano de saúde alegou ser o medicamento de uso domiciliar, não coberto contratualmente, e apontou omissão no acórdão quanto à análise de dispositivos legais. A beneficiária sustentou o direito à indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há omissão no acórdão recorrido quanto à análise dos dispositivos legais invocados, nos termos do art. 1.022, II, do CPC/2015; (ii) verificar se é legítima a exclusão contratual do fornecimento do medicamento Teriparatida, sob o argumento de ser de uso domiciliar; (iii) avaliar se a negativa de cobertura configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não se sustenta, pois o acórdão recorrido enfrentou expressamente as questões centrais da controvérsia, inclusive quanto à interpretação contratual e à classificação do medicamento. A mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento não caracteriza omissão. 4. O medicamento Teriparatida, embora utilizado no ambiente doméstico, é injetável e exige aplicação subcutânea sob supervisão técnica, enquadrando-se como medicação assistida. Por isso, não está incluído na vedação do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998. 5. A jurisprudência do STJ reconhece que medicamentos injetáveis com necessidade de orientação profissional não podem ser classificados como de uso domiciliar para fins de exclusão contratual de cobertura, configurando-se obrigação da operadora. 6. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reanálise de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, vedada nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte, aplicando-se à hipótese a Súmula 83 do STJ. 8. Quanto ao pedido de danos morais, o acórdão reconheceu que a recusa contratual, embora indevida, não agravou a situação de saúde da beneficiária nem gerou abalo à sua dignidade, afastando a reparação extrapatrimonial com base em entendimento pacificado no STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso especial do plano de saúde parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Recurso especial da beneficiária conhecido e, desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01022 INC:00002", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083", "LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n ART:00010 INC:00006"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.