PET NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — PET no AREsp 2216838
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PET no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- JULGAMENTO NA SESSÃO VIRTUAL DA QUARTA TURMA CANCELADO.
- Cumpre atentar que houve erro no julgamento do agravo interno, considerando que a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça tornou sem efeito a decisão de e-STJ fls.
- 576-577 e determinou a distribuição do feito.
- Em consequência, chamo o feito à ordem para cancelar o julgamento ocorrido na sessão virtual da 4ª Turma de 14/03/2023 a 20/03/2023, devendo os autos retornarem conclusos para nova análise do agravo em recurso especial pelo relator.
Ementa oficial
PET NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. JULGAMENTO NA SESSÃO VIRTUAL DA QUARTA TURMA CANCELADO. AUTOS DEVEM RETORNAR PARA NOVO JULGAMENTO. 1. Cumpre atentar que houve erro no julgamento do agravo interno, considerando que a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça tornou sem efeito a decisão de e-STJ fls. 576-577 e determinou a distribuição do feito. 2. Em consequência, chamo o feito à ordem para cancelar o julgamento ocorrido na sessão virtual da 4ª Turma de 14/03/2023 a 20/03/2023, devendo os autos retornarem conclusos para nova análise do agravo em recurso especial pelo relator.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.