DIREITO PENAL — REsp 2217119
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FISCALIZAÇÃO REALIZADA PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL.
- CONSUMAÇÃO COM A SIMPLES APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. FISCALIZAÇÃO REALIZADA PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO. INEXISTÊNCIA. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO COM A SIMPLES APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO. PRECEDENTES. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.