RECURSO ESPECIAL — REsp 2217355
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de violação aos arts.
- 489 e 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro.
- Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF.
- É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o benefício de justiça gratuita é um direito personalíssimo e incomunicável, motivo pelo qual a análise dos pressupostos para sua concessão deve ser realizada a partir da condição de insuficiência da própria parte requerente.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO. CÔNJUGE. EXIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. DIREITO PERSONALÍSSIMO. PRESSUPOSTOS. PREENCHIMENTO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o benefício de justiça gratuita é um direito personalíssimo e incomunicável, motivo pelo qual a análise dos pressupostos para sua concessão deve ser realizada a partir da condição de insuficiência da própria parte requerente. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.