PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no AREsp 2217751
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ENQUADRAMENTO POR EQUIPARAÇÃO AO LABOR NA AGROPECUÁRIA.
- O contexto fático foi delineado pelo Tribunal de origem, não havendo necessidade de reexame de fatos e provas, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ.
- Hipótese em que a exposição a agentes insalubres não foi atestada pelo PPP e laudo apresentados, os quais comprovaram o labor na lavoura canavieira, fato considerado suficiente pela Corte de origem para reconhecer a especialidade do tempo.
- Tratando-se de tempo de serviço anterior à vigência da Lei n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LABOR DA LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. TEMPO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.032/95. ENQUADRAMENTO POR EQUIPARAÇÃO AO LABOR NA AGROPECUÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O contexto fático foi delineado pelo Tribunal de origem, não havendo necessidade de reexame de fatos e provas, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Hipótese em que a exposição a agentes insalubres não foi atestada pelo PPP e laudo apresentados, os quais comprovaram o labor na lavoura canavieira, fato considerado suficiente pela Corte de origem para reconhecer a especialidade do tempo. 3. Tratando-se de tempo de serviço anterior à vigência da Lei n. 9.032/1995, não é possível o enquadramento por equiparação ao trabalho, conforme assentado por este Superior Tribunal no PUIL n. 452/PE. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:009032 ANO:1995"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.