DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2217861
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMPRESA CONSORCIADA QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL NA FASE DE CONHECIMENTO.
- 513, § 5º, do CPC impede o cumprimento de sentença em face de fiador, coobrigado ou corresponsável que não tenha participado da fase de conhecimento, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
- A solidariedade no direito material não autoriza a execução direta de corresponsável que não integrou a relação processual cognitiva, sob pena de ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada (art.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido da impossibilidade de redirecionamento do cumprimento de sentença contra empresa consorciada que não participou da formação do título executivo judicial.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. EMPRESA CONSORCIADA QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. O art. 513, § 5º, do CPC impede o cumprimento de sentença em face de fiador, coobrigado ou corresponsável que não tenha participado da fase de conhecimento, assegurando o contraditório e a ampla defesa. 2. A solidariedade no direito material não autoriza a execução direta de corresponsável que não integrou a relação processual cognitiva, sob pena de ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada (art. 506 do CPC). 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido da impossibilidade de redirecionamento do cumprimento de sentença contra empresa consorciada que não participou da formação do título executivo judicial. II. Dispositivo 4. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:006404 ANO:1976\n ***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00506 ART:00513 PAR:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.