PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO — REsp 2217869
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LEGITIMIDADE DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO.
- NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO NO TEMA N.
- O Tribunal de Origem negou seguimento à controvérsia relativa à sub-rogação do adquirente do imóvel nos direitos do proprietário original, quanto à indenização por desapropriação indireta, com fundamento no entendimento firmado pelo STJ no Tema n.
- Todas as teses apresentadas no recurso especial gravitam em torno da mesma controvérsia jurídica - o direito do adquirente do imóvel à indenização por desapropriação indireta -, já enfrentada pelo Tribunal de Origem com base no entendimento firmado no Tema n.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LEGITIMIDADE DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO NO TEMA N. 1.004 DO STJ. AUSÊNCIA DE QUESTÃO AUTÔNOMA OU RESIDUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de Origem negou seguimento à controvérsia relativa à sub-rogação do adquirente do imóvel nos direitos do proprietário original, quanto à indenização por desapropriação indireta, com fundamento no entendimento firmado pelo STJ no Tema n. 1.004. 2. Todas as teses apresentadas no recurso especial gravitam em torno da mesma controvérsia jurídica - o direito do adquirente do imóvel à indenização por desapropriação indireta -, já enfrentada pelo Tribunal de Origem com base no entendimento firmado no Tema n. 1.004 do STJ, razão pela qual não subsiste questão autônoma ou residual a ser apreciada por esta Corte. 3. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.