RECURSO ESPECIAL — REsp 2217953

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED DEL:006949 ANO:2009", "LEG:FED LEI:012764 ANO:2012\n ART:0003A ART:00005", "LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n ART:00014", "LEG:FED LEI:013146 ANO:2015\n***** EPD-2015 ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA\n ART:00023", "LEG:INT CVC:****** ANO:2007\n***** CDPD CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS\nCOM DEFICIÊNCIA\n ART:00001\n(PROMULGADA PELO DECRETO 6.949/2009)"]