AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2218027
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INEXISTÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM.
- NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS.
- DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO APRECIADOS NA ORIGEM.
- 1.022 do CPC, sem que tenham sido opostos os devidos embargos de declaração na origem, atrai a incidência da Súmula nº 284/STF.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. SEGURO HABITACIONAL. FCVS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO APRECIADOS NA ORIGEM. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC, sem que tenham sido opostos os devidos embargos de declaração na origem, atrai a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial (arts. 966 do CPC; 1º e 1º-A da Lei nº 12.409/2011; 3º, 4º e 5º da Lei nº 13.000/2014), incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.