DIREITO CIVIL — REsp 2218082
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que desconstituiu sentença de improcedência em ação de indenização por danos morais e materiais, alegando cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial que fora requerida para demonstrar o nexo de causalidade entre o consumo de cigarros e as doenças alegadas.
- A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de prova pericial, considerada necessária para demonstrar o nexo causal entre o tabagismo e as doenças alegadas, configura cerceamento de defesa.
- O princípio do livre convencimento motivado permite ao juiz indeferir diligências que considere inúteis ou protelatórias, não configurando cerceamento de defesa.
- A jurisprudência do STJ estabelece que a responsabilidade civil das fabricantes de cigarro é inviável, pois a atividade é lícita e regulamentada, e o cigarro é um produto de periculosidade inerente, não defeituoso.
Resultado indicado
Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do recurso de apelação.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TABAGISMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que desconstituiu sentença de improcedência em ação de indenização por danos morais e materiais, alegando cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial que fora requerida para demonstrar o nexo de causalidade entre o consumo de cigarros e as doenças alegadas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de prova pericial, considerada necessária para demonstrar o nexo causal entre o tabagismo e as doenças alegadas, configura cerceamento de defesa. III. Razões de decidir 3. O princípio do livre convencimento motivado permite ao juiz indeferir diligências que considere inúteis ou protelatórias, não configurando cerceamento de defesa. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a responsabilidade civil das fabricantes de cigarro é inviável, pois a atividade é lícita e regulamentada, e o cigarro é um produto de periculosidade inerente, não defeituoso. 5. O Tribunal de origem não demonstrou a necessidade da prova pericial para o deslinde do feito, sendo o julgamento antecipado da lide possível. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do recurso de apelação. Tese de julgamento: "1. O indeferimento de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando o juiz, no exercício do livre convencimento motivado, considera a diligência inútil ou protelatória. 2. A responsabilidade civil das fabricantes de cigarro é inviável, pois a atividade é lícita e regulamentada, e o cigarro é um produto de periculosidade inerente, não defeituoso". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I; 370, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.843.850/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/8/2020; STJ, AgInt no REsp 1.652.429/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/6/2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.