DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 2218585
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que desproveu apelação cível da operadora de plano de saúde, mantendo a decisão que afastou reajuste por sinistralidade e determinou a aplicação dos índices da ANS para planos individuais, com restituição dos valores pagos a maior.
- A questão em discussão consiste em apurar se a validade do reajuste anual por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares foi devidamente demonstrada pela operadora.
- A questão em discussão também envolve saber se é cabível a aplicação dos índices da ANS para os planos individuais aos contratos coletivos por adesão.
- Os reajustes por sinistralidade e variação de custos não são abusivos por si só, mas devem ser fundamentados com documentação comprobatória clara e acessível ao consumidor, conforme o CDC.
Resultado indicado
Recurso parcialmente provido para remeter a apuração do índice de reajuste à fase de cumprimento de sentença.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICES. POSSIBILIDADE. APURAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que desproveu apelação cível da operadora de plano de saúde, mantendo a decisão que afastou reajuste por sinistralidade e determinou a aplicação dos índices da ANS para planos individuais, com restituição dos valores pagos a maior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em apurar se a validade do reajuste anual por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares foi devidamente demonstrada pela operadora. 3. A questão em discussão também envolve saber se é cabível a aplicação dos índices da ANS para os planos individuais aos contratos coletivos por adesão. III. Razões de decidir 4. Os reajustes por sinistralidade e variação de custos não são abusivos por si só, mas devem ser fundamentados com documentação comprobatória clara e acessível ao consumidor, conforme o CDC. 5. A operadora não apresentou provas idôneas para justificar os dados utilizados no cálculo do percentual aplicado, tornando injustificado o aumento na mensalidade. 6. O acórdão recorrido, no entanto, merece reforma quanto ao percentual a ser aplicado ao reajuste, devendo a apuração ser remetida para a fase de cumprimento de sentença. IV. Dispositivo 8. Recurso parcialmente provido para remeter a apuração do índice de reajuste à fase de cumprimento de sentença.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.