CONSUMIDOR — REsp 2218702
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTO RELEVANTE PARA A RESOLUÇÃO DO LITÍGIO.
- RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SANAR VÍCIO DO JULGADO.
- Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (art.
- A rejeição injustificada dos embargos de declaração apresentados contra o acórdão, que visam levar o Tribunal de origem a analisar fundamento essencial para resolver a demanda, autoriza o conhecimento do recurso especial com base no prequestionamento ficto, conforme previsão do art.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. FUNDAMENTO RELEVANTE PARA A RESOLUÇÃO DO LITÍGIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SANAR VÍCIO DO JULGADO. 1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (art. 1.022, II, do CPC). 2. A rejeição injustificada dos embargos de declaração apresentados contra o acórdão, que visam levar o Tribunal de origem a analisar fundamento essencial para resolver a demanda, autoriza o conhecimento do recurso especial com base no prequestionamento ficto, conforme previsão do art. 1.025 do CPC, desde que, no apelo nobre, a ofensa ao art. 1.022 do CPC seja suscitada. STJ, precedentes. 3. Na análise da preliminar aventada, cabe a esta Corte avaliar se houve omissão sobre ponto relevante para o deslinde da causa, uma vez que juízes e tribunais não são obrigados a se manifestar necessariamente sobre todos os argumentos das partes, quando fundamentarem de forma suficiente as respectivas decisões. 4. Verificada a omissão sobre questão essencial à resolução do litígio, impõe-se o retorno dos autos à origem para sanar o respectivo vício. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.