DIREITO PENAL — REsp 2218833
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INSTRUMENTALIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA MENOR.
- ARDIL EMPREGADO PARA COMERCIALIZAÇÃO DA DIGNIDADE SEXUAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. PENA DE 8 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CÓDIGO PENAL. INSTRUMENTALIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA MENOR. ARDIL EMPREGADO PARA COMERCIALIZAÇÃO DA DIGNIDADE SEXUAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DEMONSTRADA. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.