DIREITO CIVIL — REsp 2219001
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação da autora, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer para cobertura de procedimento cirúrgico pós-bariátrica, exceto a dermolipectomia abdominal, e afastou a condenação por danos morais.
- A questão em discussão consiste em saber se há obrigatoriedade de cobertura dos procedimentos cirúrgicos reparadores pós-bariátrica pelo plano de saúde e se há direito à indenização por danos morais em razão da negativa de cobertura.
- O recurso não foi conhecido, pois a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem é inviável em sede de recurso especial.
- A Corte Estadual entendeu que, à exceção da dermolipectomia abdominal, os procedimentos não se tratavam de caráter reparador, mas estético, não havendo, portanto, obrigatoriedade de cobertura.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICAS. RECUSA. POSSIBILIDADE. CARÁTER ESTÉTICO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação da autora, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer para cobertura de procedimento cirúrgico pós-bariátrica, exceto a dermolipectomia abdominal, e afastou a condenação por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há obrigatoriedade de cobertura dos procedimentos cirúrgicos reparadores pós-bariátrica pelo plano de saúde e se há direito à indenização por danos morais em razão da negativa de cobertura. III. Razões de decidir 3. O recurso não foi conhecido, pois a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem é inviável em sede de recurso especial. 4. A Corte Estadual entendeu que, à exceção da dermolipectomia abdominal, os procedimentos não se tratavam de caráter reparador, mas estético, não havendo, portanto, obrigatoriedade de cobertura. 5. A pretensão de indenização por danos morais foi afastada, pois a negativa de cobertura não configurou ofensa à honra da autora, sendo considerada mero inadimplemento contratual calcado em dúvida razoável. IV. Dispositivo 6. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.