RECURSO ESPECIAL — REsp 2219206
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESTITUIÇÃO DE JUROS INCIDENTES SOBRE TARIFAS BANCÁRIAS DECLARADAS ILEGAIS.
- A repetição em dobro pressupõe má-fé do credor, e a revisão da conclusão do Tribunal local quanto à inexistência de má-fé demanda reexame fático, vedado no recurso especial (Súmula 7/STJ).
- A revisão dos honorários das instâncias ordinárias só se admite quando ínfimos ou exorbitantes; a fixação por equidade demandaria reexame probatório, inviável no recurso especial (Súmula 7/STJ;
- A tese do Tema Repetitivo 1.268/STJ, sobre eficácia preclusiva da coisa julgada, não pode ser aplicada para agravar a situação do recorrente, por vedação à reformatio in pejus.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DE JUROS INCIDENTES SOBRE TARIFAS BANCÁRIAS DECLARADAS ILEGAIS. REPETIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA. TEMA 1.268/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A repetição em dobro pressupõe má-fé do credor, e a revisão da conclusão do Tribunal local quanto à inexistência de má-fé demanda reexame fático, vedado no recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. A revisão dos honorários das instâncias ordinárias só se admite quando ínfimos ou exorbitantes; a fixação por equidade demandaria reexame probatório, inviável no recurso especial (Súmula 7/STJ; Tema 1.076/STJ). 3. A tese do Tema Repetitivo 1.268/STJ, sobre eficácia preclusiva da coisa julgada, não pode ser aplicada para agravar a situação do recorrente, por vedação à reformatio in pejus. 4. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.