DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 2219804
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
- Ação revisional de contrato de conta corrente c/c repetição de indébito.
- Conforme a orientação jurisprudencial consolidada por esta Corte Superior no julgamento de recursos representativos da controvérsia (Tema 972/STJ), "nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada".
- A análise do mérito do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o exame da divergência jurisprudencial alegada sobre o mesmo tema.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGUROS BANCÁRIOS. RESTRIÇÃO À ESCOLHA DA SEGURADORA. TEMA 972/STJ. ILEGALIDADE VERIFIDADA NA ORIGEM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação revisional de contrato de conta corrente c/c repetição de indébito. 2. Conforme a orientação jurisprudencial consolidada por esta Corte Superior no julgamento de recursos representativos da controvérsia (Tema 972/STJ), "nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". 3. A análise do mérito do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o exame da divergência jurisprudencial alegada sobre o mesmo tema. 4. No particular, o juiz decidiu que a contratação do mútuo pelo consumidor foi efetivamente vinculada à contratação da seguradora do mesmo grupo econômico, inexistindo liberdade ao consumidor de contratar com outra; apesar disso, o Tribunal decidiu que os seguros foram benéficos para o consumidor e, portanto, a cobrança não seria abusiva. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00039 INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.