ADMINISTRATIVO — REsp 2220079
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VALOR DA CAUSA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA.
- Recurso especial interposto por sociedade empresária contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que fixou o valor da causa em ação anulatória de decisão administrativa, correspondente ao lucro estimado da proposta vencedora em pregão eletrônico, equivalente a 1,80% do valor do contrato.
- 1.022, I, e 292, II e § 3º, do CPC/2015, sob o argumento de que o valor da causa deveria corresponder ao valor do contrato e que o acórdão recorrido seria contraditório ao afastar o contrato como parâmetro e, ao mesmo tempo, utilizar seu lucro estimado como base.
- O Tribunal de origem dirimiu, de forma clara e fundamentada, a matéria submetida à sua apreciação, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por sociedade empresária contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que fixou o valor da causa em ação anulatória de decisão administrativa, correspondente ao lucro estimado da proposta vencedora em pregão eletrônico, equivalente a 1,80% do valor do contrato. 2. Alegação de violação aos arts. 1.022, I, e 292, II e § 3º, do CPC/2015, sob o argumento de que o valor da causa deveria corresponder ao valor do contrato e que o acórdão recorrido seria contraditório ao afastar o contrato como parâmetro e, ao mesmo tempo, utilizar seu lucro estimado como base. 3. O Tribunal de origem dirimiu, de forma clara e fundamentada, a matéria submetida à sua apreciação, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. A alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca do parâmetro para designar o proveito econômico e indicar o valor da causa demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. A aplicação da Súmula 7 do STJ, quando o recurso especial é interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, obsta o seu conhecimento também pela alegada divergência jurisprudencial acerca da mesma matéria. 6. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00292 PAR:00003", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.