DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no REsp 2220380
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão monocrática de não conhecimento do recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ e na ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial.
- A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, notadamente quanto à: (i) distinção adequada entre reexame de provas e controle de legalidade da prova; (ii) análise da alegação de quebra da cadeia de custódia; (iii) apreciação da suposta violação ao art.
- 155, do CPP; e (iv) contradição na fundamentação do juízo de admissibilidade do recurso especial.
- Os embargos de declaração são de fundamentação vinculada e visam sanar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. CADEIA DE CUSTÓDIA. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão monocrática de não conhecimento do recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ e na ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, notadamente quanto à: (i) distinção adequada entre reexame de provas e controle de legalidade da prova; (ii) análise da alegação de quebra da cadeia de custódia; (iii) apreciação da suposta violação ao art. 155, do CPP; e (iv) contradição na fundamentação do juízo de admissibilidade do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são de fundamentação vinculada e visam sanar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 619 do CPP e do art. 1.002, III, do CPC. 4. O acórdão embargado enfrentou a distinção entre reexame fático e controle de legalidade ao afirmar que a verificação de eventual quebra da cadeia de custódia demanda reexame das circunstâncias de coleta, armazenamento e rastreamento dos vestígios, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ quanto ao conhecimento do recurso especial. 5. A alegação de quebra da cadeia de custódia, fundada em coleta de projéteis meses após o fato e ausência de documentação adequada, não se comprova por mera afirmação e exigiria nova análise profunda do conjunto probatório já apreciado pelas instâncias ordinárias, sendo inviável na via eleita. 6. Inexistência de omissão quanto ao art. 155 do CPP: não foi demonstrada, de modo específico e detalhado, a ausência de lastro judicial mínimo para sustentar a condenação, mantendo-se os fundamentos do não conhecimento do recurso especial. 7. Inexistência de contradição: a fundamentação utilizada decorre do impedimento ao reexame de fatos e provas e da ausência de dissídio jurisprudencial, não configurando proposições inconciliáveis no mesmo julgado. 8. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à atribuição de efeitos infringentes quando ausentes os vícios previstos em lei. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.