DIREITO CIVIL — REsp 2220860
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por construtora contra acórdão que reconheceu responsabilidade solidária entre construtora e instituição financeira em ação de indenização por danos materiais e morais, decorrente de atraso na entrega de imóvel no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida.
- O acórdão fixou indenização por danos morais em R$ 15.000,00, determinou a devolução simples de juros de pré-amortização e majorou honorários recursais em sede de embargos de declaração.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se o atraso na entrega do imóvel configura mero descumprimento contratual que enseja indenização por danos morais; e (ii) saber se é cabível a majoração de honorários recursais em sede de embargos de declaração.
- O atraso de aproximadamente dois anos na entrega do imóvel ultrapassa o mero descumprimento contratual, configurando abalo moral indenizável, especialmente no contexto do programa habitacional Minha Casa Minha Vida, que visa atender indivíduos de baixa renda.
Resultado indicado
DISPOSITIVO Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido para afastar a condenação em honorários recursais imposta no julgamento dos embargos de declaração.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por construtora contra acórdão que reconheceu responsabilidade solidária entre construtora e instituição financeira em ação de indenização por danos materiais e morais, decorrente de atraso na entrega de imóvel no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. O acórdão fixou indenização por danos morais em R$ 15.000,00, determinou a devolução simples de juros de pré-amortização e majorou honorários recursais em sede de embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o atraso na entrega do imóvel configura mero descumprimento contratual que enseja indenização por danos morais; e (ii) saber se é cabível a majoração de honorários recursais em sede de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O atraso de aproximadamente dois anos na entrega do imóvel ultrapassa o mero descumprimento contratual, configurando abalo moral indenizável, especialmente no contexto do programa habitacional Minha Casa Minha Vida, que visa atender indivíduos de baixa renda. Rever o posicionamento da corte estadual implica em reexame fático-probatório vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A fixação da indenização por danos morais em R$ 15.000,00 é razoável e proporcional, considerando os transtornos causados ao adquirente. 5. A majoração de honorários recursais em sede de embargos de declaração é incabível, pois não inaugura nova instância recursal, conforme entendimento consolidado desta Corte. IV. DISPOSITIVO Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido para afastar a condenação em honorários recursais imposta no julgamento dos embargos de declaração.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00011", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.