CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2221241
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem não analisou as alegações do recorrente sobre a responsabilidade objetiva do banco, a aplicação da teoria da causalidade adequada e a incidência do Código de Defesa do Consumidor, configurando omissão relevante à solução da controvérsia.
- A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os argumentos apresentados pelo recorrente impede o conhecimento da matéria na via do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento e sob pena de supressão de instância.
- A jurisprudência do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme o Tema 466/STJ.
- A análise da controvérsia deve considerar os argumentos apresentados pelo recorrente nas razões de apelação e de embargos de declaração, bem como a tese firmada em repetitivo pelo STJ.
Resultado indicado
Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento completo dos embargos de declaração.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FRAUDE IMOBILIÁRIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O Tribunal de origem não analisou as alegações do recorrente sobre a responsabilidade objetiva do banco, a aplicação da teoria da causalidade adequada e a incidência do Código de Defesa do Consumidor, configurando omissão relevante à solução da controvérsia. 2. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os argumentos apresentados pelo recorrente impede o conhecimento da matéria na via do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento e sob pena de supressão de instância. 3. A jurisprudência do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme o Tema 466/STJ. 4. A análise da controvérsia deve considerar os argumentos apresentados pelo recorrente nas razões de apelação e de embargos de declaração, bem como a tese firmada em repetitivo pelo STJ. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento completo dos embargos de declaração.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00014"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.