DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no REsp 2221637
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do recurso especial.
- 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestando inexistência de elementos aptos a alterar o julgado.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado.
- A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça afasta o cabimento de agravo interno contra acórdão de órgão colegiado.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do recurso especial. 2. Fato relevante. Recurso tempestivo nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 3. As decisões anteriores. Parte agravada intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestando inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado. III. Razões de decidir 5. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça afasta o cabimento de agravo interno contra acórdão de órgão colegiado. 6. A ausência de previsão legal para a impugnação por agravo interno de provimento colegiado impõe o não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.