AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 2221955
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impõe cobertura obrigatória de medicamentos antineoplásicos para tratamento de neoplasia maligna, independentemente da natureza do rol da ANS ou do uso domiciliar/experimental.
- As razões do agravo interno não enfrentam de modo específico os fundamentos da decisão singular, centrados na obrigatoriedade de cobertura de antineoplásicos e na incidência da Súmula 83/STJ.
- A repetição das teses do recurso especial não impugna efetivamente a decisão agravada.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COBERTURA OBRIGATÓRIA DE ANTINEOPLÁSICOS. IRRELEVÂNCIA DO ROL DA ANS. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MERA REPRODUÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impõe cobertura obrigatória de medicamentos antineoplásicos para tratamento de neoplasia maligna, independentemente da natureza do rol da ANS ou do uso domiciliar/experimental. Precedentes. 2. As razões do agravo interno não enfrentam de modo específico os fundamentos da decisão singular, centrados na obrigatoriedade de cobertura de antineoplásicos e na incidência da Súmula 83/STJ. 3. A repetição das teses do recurso especial não impugna efetivamente a decisão agravada. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.