DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 2222188
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento à apelação da ré, mantendo a sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade das cobranças de aviso prévio pelo cancelamento do plano de saúde empresarial, além de condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais.
- A questão em discussão consiste em verificar a validade da cobrança de aviso prévio pelo cancelamento do plano de saúde empresarial.
- Analisar a configuração de dano moral em razão da inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes.
- A cobrança de valores a título de aviso prévio em contrato de plano de saúde coletivo foi declarada abusiva em ação coletiva, com efeito erga omnes, reconhecendo a nulidade da cláusula que impunha a cobrança de mensalidades após o pedido de cancelamento.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. COBRANÇA DE AVISO PRÉVIO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento à apelação da ré, mantendo a sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade das cobranças de aviso prévio pelo cancelamento do plano de saúde empresarial, além de condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da cobrança de aviso prévio pelo cancelamento do plano de saúde empresarial. 3. Analisar a configuração de dano moral em razão da inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes. III. Razões de decidir 4. A cobrança de valores a título de aviso prévio em contrato de plano de saúde coletivo foi declarada abusiva em ação coletiva, com efeito erga omnes, reconhecendo a nulidade da cláusula que impunha a cobrança de mensalidades após o pedido de cancelamento. 5. O art. 23 da Resolução Normativa nº 557/22 não autoriza a previsão de aviso prévio em contrato, dispondo apenas que as condições de rescisão devem constar do contrato celebrado, sem incluir disposições já consideradas abusivas. 6. A inscrição da autora em cadastro de inadimplentes é indevida por estar fundamentada em cláusula abusiva, configurando dano moral presumido (in re ipsa). 7. O valor da indenização fixado na sentença é proporcional e adequado ao caso concreto, observando critérios de prudência e razoabilidade. IV. Dispositivo 8. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.