PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 2222300
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REAUTUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME.
- Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios.
- Caracterizado vício no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconsiderar o acórdão de e-STJ fls.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. EXISTÊNCIA. REAUTUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME. 1. Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios. 2. Caracterizado vício no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconsiderar o acórdão de e-STJ fls. 708/712, determinando-se a reautuação do recurso especial, para melhor exame da matéria em debate.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.