AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2222780
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO PESSOAL SEM FORMALIDADES LEGAIS.
- TÉCNICA DE SHOW-UP E RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.
- NULIDADE DO RECONHECIMENTO E CONTAMINAÇÃO DA MEMÓRIA DA VÍTIMA.
- AUSÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES DE CORROBORAÇÃO.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RECONHECIMENTO PESSOAL SEM FORMALIDADES LEGAIS. TÉCNICA DE SHOW-UP E RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO E CONTAMINAÇÃO DA MEMÓRIA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES DE CORROBORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO LASTREADA EXCLUSIVAMENTE EM RECONHECIMENTO VICIADO. APLICAÇÃO DA TESE DO TEMA 1.258/STJ. REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ABSOLVIÇÃO. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.