DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2222961
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Ação de reintegração de posse fundada em inadimplemento de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, com condenação dos devedores ao pagamento de taxa de ocupação.
- Recurso especial que busca afastar a condenação ao pagamento da taxa de ocupação ou, subsidiariamente, alterar seu termo inicial e reduzir o percentual fixado.
- Tribunal de origem que, ao analisar o conjunto fático-probatório, concluiu pela adequação da cobrança da taxa de ocupação, fixando como termo inicial a data da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário e estabelecendo o percentual de 1% sobre o valor do imóvel, com base no art.
- Revisão das conclusões alcançadas pela instância ordinária quanto à adequação da cobrança, ao termo inicial e ao percentual que demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada em recurso especial.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERMO INICIAL. PERCENTUAL. VIOLAÇÃO LEGAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Ação de reintegração de posse fundada em inadimplemento de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, com condenação dos devedores ao pagamento de taxa de ocupação. 2. Recurso especial que busca afastar a condenação ao pagamento da taxa de ocupação ou, subsidiariamente, alterar seu termo inicial e reduzir o percentual fixado. 3. Tribunal de origem que, ao analisar o conjunto fático-probatório, concluiu pela adequação da cobrança da taxa de ocupação, fixando como termo inicial a data da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário e estabelecendo o percentual de 1% sobre o valor do imóvel, com base no art. 37-A da Lei nº 9.514/97. 4. Revisão das conclusões alcançadas pela instância ordinária quanto à adequação da cobrança, ao termo inicial e ao percentual que demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada em recurso especial. 5. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.