DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR — REsp 2223262

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00006", "LEG:FED LEI:014454 ANO:2022", "LEG:FED RES:000492 ANO:2023\n***** RJPG -2023 PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE\nGÊNERO", "LEG:FED RES:002265 ANO:2019\n(CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM)", "LEG:FED PRT:002836 ANO:2011\n(MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS)", "LEG:FED RES:002427 ANO:2025\n(CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM)"]