DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2223289
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 7 do STJ.
- A Corte de origem deu provimento ao recurso ministerial para receber denúncia contra o agravante pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art.
- A denúncia foi inicialmente rejeitada por falta de justa causa, mas a decisão foi reformada em recurso.
- A questão em discussão consiste em verificar se há justa causa para o recebimento da denúncia por tráfico de drogas, considerando os indícios de autoria e materialidade.
Resultado indicado
RECURSO IMPROVIDO. .
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRESENÇA DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS. INVIABILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 7 do STJ. A Corte de origem deu provimento ao recurso ministerial para receber denúncia contra o agravante pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A denúncia foi inicialmente rejeitada por falta de justa causa, mas a decisão foi reformada em recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há justa causa para o recebimento da denúncia por tráfico de drogas, considerando os indícios de autoria e materialidade. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e preencher os requisitos de admissibilidade. 4. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que impede a reanálise de provas em sede de recurso especial. 5. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP, com exposição do fato criminoso, qualificação do acusado e rol de testemunhas. 6. A materialidade do crime está comprovada pela apreensão de 211 tabletes de maconha e laudo toxicológico. 7. Indícios mínimos de autoria foram demonstrados por depoimentos testemunhais. IV. RECURSO IMPROVIDO. .
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.