TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — ProAfR no REsp 2223487
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a ProAfR no REsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016.
- REQUISITOS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA.
- Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art.
- 1.036, caput e § 1º, do CPC/2015: "Definir se os serviços odontológicos se enquadram, ou não, no conceito de 'serviços hospitalares', para fins de aplicação dos percentuais reduzidos do art.
Tema
1. Tema Repetitivo 1427 Situação do tema: Afetado
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036, CAPUT E § 1º, ARTS. 1.037 E 1.038, TODOS DO CPC/2015, C/C O ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016. IRPJ E CSLL. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. CONCEITO DE "SERVIÇOS HOSPITALARES". LEI N. 9.249/1995 (REDAÇÃO DA LEI N. 11.727/2008). REQUISITOS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. I. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC/2015: "Definir se os serviços odontológicos se enquadram, ou não, no conceito de 'serviços hospitalares', para fins de aplicação dos percentuais reduzidos do art. 15, § 1º, III, a, e do art. 20, ambos da Lei n. 9.249/1995, na redação da Lei n. 11.727/2008." II. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016).
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01037"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.