AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2223536
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NA LEI DE DROGAS.
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE LÍCITA DO AGRAVANTE.
- PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e desprover o recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (54,43 G DE COCAÍNA). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE LÍCITA DO AGRAVANTE. IRRELEVÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. REGIME PRISIONAL ABRANDADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS POSSIBILITADA, NOS TERMOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e desprover o recurso especial.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.