PROCESSUAL CIVIL — REsp 2223844
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LEGITIMIDADE ATIVA E CONVALIDAÇÃO ASSEMBLEAR.
- Recurso especial dirigido contra acórdão que manteve a exigibilidade de taxas de manutenção em condomínio, reconhecendo legitimidade ativa com base em assembleia posterior de convalidação e distinguindo os Temas 882/STJ e 492/STF.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissões sobre anulação do condomínio e impossibilidade de convalidação por nova assembleia; (ii) há ilegitimidade ativa diante da nulidade dos atos constitutivos; (iii) configura-se dissídio jurisprudencial quanto à aplicação dos Temas 882/STJ e 492/STF.
- Não há omissão quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, os pontos essenciais da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido, afastando a violação dos arts.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). LEGITIMIDADE ATIVA E CONVALIDAÇÃO ASSEMBLEAR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TEMAS 882/STJ E 492/STF. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial dirigido contra acórdão que manteve a exigibilidade de taxas de manutenção em condomínio, reconhecendo legitimidade ativa com base em assembleia posterior de convalidação e distinguindo os Temas 882/STJ e 492/STF. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissões sobre anulação do condomínio e impossibilidade de convalidação por nova assembleia; (ii) há ilegitimidade ativa diante da nulidade dos atos constitutivos; (iii) configura-se dissídio jurisprudencial quanto à aplicação dos Temas 882/STJ e 492/STF. 3. Não há omissão quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, os pontos essenciais da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido, afastando a violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC. 4. A conclusão sobre legitimidade ativa, fundada em deliberação assemblear de 15/5/2016 e na convalidação de atos, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. O dissídio não se configura sem cotejo analítico e identidade fática; além disso, a distinção traçada para afastar a incidência dos Temas 882/STJ e 492/STF está alicerçada em premissas fáticas que não podem ser revistas na via especial. 6. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.