Direito Processual Penal — AgRg no RHC 222410
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, considerando hipótese de supressão de instância e instrução deficiente.
- O recorrente alegou constrangimento ilegal em razão da regressão de regime de cumprimento de pena por fatos já considerados anteriormente para reconhecimento de falta grave, configurando bis in idem.
- Nas razões recursais, o recorrente sustentou que a interposição de agravo em execução penal não obsta a concessão da ordem pela via do habeas corpus e que a unificação das penas não autoriza a alteração da data-base para concessão de futuros benefícios, devendo ser considerada a data-base ficta anterior.
- A decisão monocrática considerou que a matéria tratada na impetração não foi decidida no agravo em execução e que a impetração concomitante de habeas corpus e recurso de agravo em execução viola o princípio da unirrecorribilidade.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, considerando hipótese de supressão de instância e instrução deficiente. O recorrente alegou constrangimento ilegal em razão da regressão de regime de cumprimento de pena por fatos já considerados anteriormente para reconhecimento de falta grave, configurando bis in idem. 2. Nas razões recursais, o recorrente sustentou que a interposição de agravo em execução penal não obsta a concessão da ordem pela via do habeas corpus e que a unificação das penas não autoriza a alteração da data-base para concessão de futuros benefícios, devendo ser considerada a data-base ficta anterior. 3. A decisão monocrática considerou que a matéria tratada na impetração não foi decidida no agravo em execução e que a impetração concomitante de habeas corpus e recurso de agravo em execução viola o princípio da unirrecorribilidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a impetração de habeas corpus concomitantemente com a interposição de recurso de agravo em execução penal, em violação ao princípio da unirrecorribilidade. 5. Outra questão em discussão é a possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça analisar teses não debatidas nas instâncias antecedentes, considerando a competência constitucional da Corte. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, sob pena de desvirtuamento do sistema recursal. 7. A impetração concomitante de habeas corpus e recurso de agravo em execução penal viola o princípio da unirrecorribilidade, devendo as questões serem analisadas no recurso próprio. 8. A análise de teses não debatidas nas instâncias antecedentes pelo Superior Tribunal de Justiça configura indevida supressão de instância e afronta o dispositivo constitucional que disciplina a competência da Corte Superior. 9. Não foi constatada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado que justificasse a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.